Nos voos domésticos, os passageiros devem levar seu bilhete de passagem, um documento válido de identificação:
- Passaporte Nacional ou estrangeiro, ordinário, de serviço ou diplomático;
- Passaporte das Nações Unidas;
- Bilhete de identidade do cidadão nacional;
- Cartão de identificação de magistrado;
- Bilhete de identidade militar;
- Bilhete de identidade da Policia Nacional;
- Cartão de identificação do pessoal da PJ;
- Carta de Condução Nacional;
- Carteiras profissionais emitidas pelas ordens nacionais;
- Cartão de residência de cidadão estrangeiro emitido pela entidade responsável pela emigração e fronteiras;
- A cédula pessoal ou certidão de nascimento, no caso de menores
Em caso de menores considerar as seguintes condições:
Nos voos domésticos é suficente a idientificação do passageiro menor, mediante a apresentação de qualquer um dos documentos listados acima.
Para voos internacionais:
1) Se o passageiro menor viajar acompanhado pelos pais, deve apresentar o passaporte;
2) Se viajar acompanhado de um dos progenitores, deve apresentar, para além do passaporte, uma declaração de consentimento do outro progenitor, com a assinatura deste, oficialmente reconhecida;
3) Se viajar sozinho ou acompanhado por terceiros, deve apresentar, para além do passaporte, uma autorização judicial para a viagem.
Nos voos internacionais, é exigido o passaporte com um visto válido de entrada no país de destino.
Para a entrada em território Schengen (União Europeia) será necessário que o documento de viagem cumpra com os seguintes requisitos: validade mínima de seis meses, posteriores à data prevista de saída do território dos Estados membros e ter sido emitido no período dos dez anos anteriores.